quarta-feira, 25 de maio de 2016

O Bispo de roma

S.65 SUMO PONTÍFICE
§882 O Papa, Bispo de Roma e sucessor de São Pedro, "é o perpétuo e visível princípio e fundamento da unidade, quer dos Bispos, quer da multidão dos fiéis" "Com efeito, o Pontífice Romano, em virtude de seu múnus de Vigário de Cristo e de Pastor de toda a Igreja, possui na Igreja poder pleno, supremo e universal. E ele pode exercer sempre livremente este seu poder.
S.65.1 Assistência divina ao Sumo Pontífice
§892 A assistência divina é também dada aos sucessores dos apóstolos, ao ensinarem em comunhão com o sucessor de Pedro e, de modo particular, com o Bispo de Roma, Pastor de tida a Igreja, quando, mesmo sem chegar a uma definição infalível e sem se pronunciar de "forma definitiva", propõem no exercício do magistério ordinário um ensinamento que leva a uma compreensão melhor da Revelação em matéria de fé e de costumes. A este ensinamento ordinário os fiéis devem "ater-se com religioso obséquio do espírito" [eique religioso obsequio adhaerere debent] qual, embora se distinga do assentimento da fé, o prolonga.
S.65.2 Colégio episcopal e Sumo Pontífice
§880 Cristo, ao instituir os Doze, "instituiu-os à maneira de colégio ou grupo estável, ao qual propôs Pedro, escolhido dentre eles." Assim como, por disposição do Senhor, São Pedro e os outros apóstolos constituem um único colégio apostólico, de modo semelhante o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucessores dos Apóstolos, estão unidos entre si.
§881 Somente Simão, a quem deu o nome de Pedro, o Senhor constituiu em pedra de sua Igreja. Entregou-lhe as chaves da mesma, instituiu-o pastor de todo o rebanho. Porém, o múnus de ligar e desligar, que foi dado a Pedro, consta que também foi dado ao colégio dos apóstolos, unido a seu chefe." Este oficio pastoral de Pedro e dos outros Apóstolos faz parte dos fundamentos da Igreja e é continuado pelos Bispos sob o primado do Papa.
§882 O Papa, Bispo de Roma e sucessor de São Pedro, "é o perpétuo e visível princípio e fundamento da unidade, quer dos Bispos, quer da multidão dos fiéis" "Com efeito, o Pontífice Romano, em virtude de seu múnus de Vigário de Cristo e de Pastor de toda a Igreja, possui na Igreja poder pleno, supremo e universal. E ele pode exercer sempre livremente este seu poder.
§883 "O colégio ou corpo episcopal não tem autoridade se nele não se considerar incluído, como chefe, o Romano Pontífice." Como tal, este colégio é "também ele detentor do poder supremo e pleno sobre a Igreja inteira. Todavia, este poder não pode ser exercido senão com o consentimento do Romano Pontífice.
§884 "O colégio dos Bispos exerce o poder sobre a Igreja inteira, de forma solene, no Concílio Ecumênico." Não pode haver Concílio Ecumênico que, como tal, não seja aprovado ou ao menos reconhecido pelo sucessor de Pedro."
§885 "Enquanto composto de muitos, este Colégio exprime a variedade e a universalidade do povo de Deus e, enquanto unido sob um só chefe, exprime a unidade do rebanho de Cristo.
§886 "Os Bispos individualmente são o visível princípio e fundamento da unidade em suas Igrejas particulares. " Nesta qualidade, "exercem sua autoridade pastoral sobre a porção do povo de Deus que lhes foi confiada" assistidos pelos presbíteros c pelos diáconos. Todavia, como membros do colégio episcopal, cada um deles participa da solicitude por todas as Igrejas, solicitude esta que exercem primeiramente "governando bem sua própria Igreja como uma porção da Igreja universal", contribuindo, assim, "para o bem de todo o Corpo Místico, que é também o Corpo das Igrejas". Esta solicitude estender-se-á particularmente aos pobres, aos perseguidos por causa da fé, assim como aos missionários que atuam em toda a terra.
§887 As Igrejas particulares vizinhas e de cultura homogênea formam províncias eclesiásticas ou conjuntos mais amplos, denominados patriarcados ou regiões Os Bispos desses conjuntos podem reunir-se em sínodos ou em concílios provinciais. "Da mesma forma, as Conferências Episcopais podem hoje em dia, contribuir de forma múltipla e fecunda para que o espírito colegial se realize concretamente."
§895 "Este poder, que exercem pessoalmente em nome de Cristo, é um poder próprio, ordinário e imediato; em seu exercício, porém, está submetido à regulamentação última da autoridade suprema da Igreja." Todavia, não se devem considerar. Os Bispos como vigários do Papa, cuja autoridade ordinária e imediata sobre toda a Igreja não anula, ao contrário, confirma e defende a deles. Esta deve ser exercida em comunhão com toda a Igreja, sob a condução do Papa.
§1559 "Alguém constituído membro do corpo episcopal pela sagração sacramental e pela hierárquica comunhão com o chefe e os membros do Colégio." O caráter e a natureza colegial da ordem episcopal se manifestam, entre outras, na antiga prática da Igreja, que requer para a consagração de um novo Bispo a participação de vários Bispos. Para a legítima ordenação de um Bispo, é hoje exigida uma especial intervenção do Bispo de Roma, em razão de sua qualidade de vínculo visível supremo da comunhão das Igrejas particulares na única Igreja e garantia de sua liberdade.
S.65.3 Deveres poder e autoridade do Sumo Pontífice
§100 O encargo de interpretar autenticamente a Palavra de Deus foi confiado exclusivamente ao Magistério da Igreja, ao Papa e aos bispos em comunhão com ele.
§882 O Papa, Bispo de Roma e sucessor de São Pedro, "é o perpétuo e visível princípio e fundamento da unidade, quer dos Bispos, quer da multidão dos fiéis" "Com efeito, o Pontífice Romano, em virtude de seu múnus de Vigário de Cristo e de Pastor de toda a Igreja, possui na Igreja poder pleno, supremo e universal. E ele pode exercer sempre livremente este seu poder.
§892 A assistência divina é também dada aos sucessores dos apóstolos, ao ensinarem em comunhão com o sucessor de Pedro e, de modo particular, com o Bispo de Roma, Pastor de tida a Igreja, quando, mesmo sem chegar a uma definição infalível e sem se pronunciar de "forma definitiva", propõem no exercício do magistério ordinário um ensinamento que leva a uma compreensão melhor da Revelação em matéria de fé e de costumes. A este ensinamento ordinário os fiéis devem "ater-se com religioso obséquio do espírito" [eique religioso obsequio adhaerere debent] qual, embora se distinga do assentimento da fé, o prolonga.
§937 O Papa "tem, por instituição divina, poder supremo, pleno, imediato e universal na cura das almas".
§1463 Alguns pecados particularmente graves são passíveis de excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certos atos eclesiais. Neste caso, a absolvição não pode ser dada, segundo o direito da Igreja, a não ser pelo Papa, pelo Bispo local ou por presbíteros autorizados por eles. Em caso de perigo de morte, qualquer sacerdote, mesmo privado da faculdade de ouvir confissões, pode absolver de qualquer pecado e de qualquer excomunhão.
§2034 O romano pontífice e os Bispos "são os doutores autênticos dotados da autoridade de Cristo, que pregam ao povo a eles confiado a fé que deve ser crida e praticada". O magistério ordinário e universal do Papa e dos Bispos em comunhão com ele ensina aos fiéis a verdade em que se deve crer; a caridade que se deve praticar, a felicidade que se deve esperar.
S.65.4 Infalibilidade do Sumo Pontífice
§891 "Goza desta infalibilidade o Pontífice Romano, chefe do colégio dos Bispos, por força de seu cargo quando, na qualidade de pastor e doutor supremo de todos os fiéis e encarregado de confirmar seus irmãos na fé, proclama, por um ato definitivo, um ponto de doutrina que concerne à fé ou aos costumes... A infalibilidade prometida à Igreja reside também no corpo episcopal quando este exerce seu magistério supremo em união com o sucessor de Pedro", sobretudo em um Concílio Ecumênico. Quando, por seu Magistério supremo, a Igreja propõe alguma coisa "a crer como sendo revelada por Deus" como ensinamento de Cristo, "é preciso aderir na obediência da fé a tais definições. Esta infalibilidade tem a mesma extensão que o próprio depósito da Revelação divina.
S.65.5 Sumo Pontífice associado à celebração eucarística
§1369 A Igreja inteira está unida à oferta e à intercessão de Cristo. Encarregado do ministério de Pedro na Igreja, o Papa está associado a cada celebração da Eucaristia em que ele é mencionado como sinal e servidor da unidade da Igreja universal. O Bispo do lugar é sempre responsável pela Eucaristia, mesmo quando é presidida por um presbítero; seu nome é nela pronunciado para significar que é ele quem preside a Igreja particular, em meio ao presbitério e com a assistência dos diáconos. A comunidade intercede assim por todos os ministros que, por ela e com ela, oferecem o Sacrifício Eucarístico:
Que se considere legítima só esta Eucaristia que se faz sob a presidência do Bispo ou daquele a quem este encarregou. É pelo ministério dos presbíteros que se consuma o sacrifício espiritual dos fiéis, em união com o sacrifício de Cristo, único mediador, oferecido em nome de toda a Igreja na Eucaristia pelas mãos dos presbíteros, de forma incruenta e sacramenta até que o próprio Senhor venha.





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